Volkswagen Saveiro Cross parte de R$41.800

A nova Saveiro Cross que foi apresentada hoje, como vocês podem conferir aqui, acabou de ter seus preços divulgados. A versão, que agora passa a ser top de linha terá preços a partir de R$41.840.
O …

Leia o artigo completo »
Lançamentos

Meio Ambiente

Segurança

Tecnologia

Tunning

Início » Geral

Multa de radar sem aferição não vale.

Multa de radar sem aferição não vale.

A resolução 141/02 do Contran regula que multas emitidas com base em radares que não foram ou não estão aferidos não tem validade. Segundo esta resolução, os equipamentos de medição utilizados para efetuar multas devem ser aferidos pelo Inmetro. Além de uma aferição inicial, a cada 6 meses o aparelho tem de ser vistoriado e re-aferido, a mesma medida deve ser tomada em caso de danos ao aparelho.

Segundo outra determinação do Contran, os dados do radar devem estar presentes na multa. Existem campos específicos para a data da aferição, validade, e npumero do aparelho. Se na multa esses dados não estiverem presentes o cidadão autuado deve entrar com um recurso para obter tais dados e verificar se a multa é válida ou não.

Popularity: 34% [?]

  • Twitter
  • Orkut
  • Facebook
  • MySpace
  • Hotmail
  • Google Gmail
  • Share/Bookmark

Sem artigos relacionados.

This website uses IntenseDebate comments, but they are not currently loaded because either your browser doesn't support JavaScript, or they didn't load fast enough.

Um comentário »

  • Joao Carlos says:

    Veja resolução CONTRAN 146/03 – art 2º- parag. III

    Art. 2º. O instrumento ou equipamento medidor de velocidade de veículos deve observar
    os seguintes requisitos:
    I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
    Qualidade Industrial – INMETRO, atendendo a legislação metrológica em vigor e aos requisitos
    estabelecidos nesta Resolução;
    II – ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade
    por ele delegada;
    III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com
    periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação
    metrológica em vigência.

Comente!

Adicione um comentário abaixo, ou trackback para o seu site. Você pode também inscrever para esse comentários via RSS.

Seja legal. Mantenha-se no tópico, não escreva tudo em maiúsculo e, claro, sem Spam.

Você também poderá utilizar os seguintes recursos:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>

Este site utiliza ícones Gravatar para identificar os usuários. Para obter o seu Gravatar, faça o registro em Gravatar.