A resolução 141/02 do Contran regula que multas emitidas com base em radares que não foram ou não estão aferidos não tem validade. Segundo esta resolução, os equipamentos de medição utilizados para efetuar multas devem ser aferidos pelo Inmetro. Além de uma aferição inicial, a cada 6 meses o aparelho tem de ser vistoriado e re-aferido, a mesma medida deve ser tomada em caso de danos ao aparelho.
Segundo outra determinação do Contran, os dados do radar devem estar presentes na multa. Existem campos específicos para a data da aferição, validade, e npumero do aparelho. Se na multa esses dados não estiverem presentes o cidadão autuado deve entrar com um recurso para obter tais dados e verificar se a multa é válida ou não.