STF suspende aumento do IPI para carros importados
Seguindo a Constituição, o Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje a aplicação imediata do aumento do IPI para veículos importados, fabricados fora do Mercosul.
De acordo com a Carta Magna, elevações de tributos só podem passar a vigorar 90 dias após a publicação do decreto. Por unanimidade, os Ministros do STF entenderam que trata-se de um direito dos contribuintes, e que portanto, apesar do decreto determinar que o aumento começasse a vigorar a partir de 16 de setembro, dia posterior a publicação, o mesmo não pode se sobrepor a Constituição Federal.
Segundo Celso de Melo, decano do STF, mesmo tendo como objetivo preservar a indústria e os empregos nacionais, o aumento é de “patente inconstitucionalidade”.
O aumento do IPI, que incide sobre todos os veículos que não possuem índice de nacionalização superior a 65%, passa a valer então a partir de 16 de dezembro de 2012.
Quem comprou veículo com o IPI mais alto irregularmente, pode pedir restituição em forma de crédito tributário. Se houver interesse em maiores informações, vocês podem entrar em contato com contato@testedrivevirtual.com



